
1 - EMPRESAS PROMOTORAS
1.1 - Empresa Mandatária:
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Razão Social: CUPOM VERDE S/A
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Endereço: CEARA, Nº 1566, Sala 805
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Bairro: Savassi
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Município: Belo Horizonte – MG
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CEP: 30150-905
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CNPJ: 42.957.207/0001-07
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO
Assemelhado a Vale-Brinde
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA
São Paulo (SP)
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO
25/09/2025 a 31/12/2025
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
25/09/2025 a 31/12/2025
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO
Para participar da campanha, o cliente deverá baixar o aplicativo e realizar a doação do cupom fiscal a uma Instituição Parceira.
Após isso:
6.A) Será disponibilizada uma raspadinha digital para concorrer aos prêmios.
6.B) O participante deve baixar o aplicativo Cupom Verde ou parceiros integrados (Apple Store ou Play Store), realizar o cadastro com nome completo, endereço, data de nascimento, CPF, telefone e e-mail e clicar em “Finalizar”.
6.C) A cada compra com doação da nota fiscal à Instituição Parceira, o participante receberá uma raspadinha.
6.D) A raspadinha ficará disponível no app imediatamente após a validação.
6.E) Ao se cadastrar, o participante autoriza a promotora a coletar e utilizar seus dados para controle da promoção e comunicação sobre campanhas.
6.F) O participante pode consultar sua participação no site da promoção usando e-mail e senha.
6.G) Pessoas físicas e jurídicas podem participar. Menores de 18 anos precisam de autorização dos responsáveis.
6.H) Caso todas as raspadinhas sejam distribuídas antes do prazo, a promoção será encerrada, e os participantes serão comunicados.
7 - BRINDES
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Período: 25/09/2025 00:00 a 31/12/2025 23:59
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Quantidade de elementos de participação: 1.000.000
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Quantidade de prêmios: 1 / 2101
Prêmios:

8 - PREMIAÇÃO TOTAL

9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
9.A) Cadastros fraudulentos serão anulados.
9.B) Informações falsas implicam desclassificação.
9.C) O ganhador deve validar o cadastro no app para receber o prêmio.
9.D) Cancelamento da compra implica desclassificação.
9.E) Uso indevido da campanha ou da marca gera desclassificação e possíveis sanções legais.
9.F) Marcas Apple Store e Play Store são citadas apenas por razões técnicas.
10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS
10.A) O prêmio é entregue instantaneamente e pode ser usado em lojas cadastradas.
10.B) Não há custos ao ganhador.
10.C) É necessário validar dados e enviar documentos (RG, CPF ou CNH) pelo aplicativo.
10.D) Entrega exclusivamente em território brasileiro.
11 - DISPOSIÇÕES GERAIS
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A campanha conta com o apoio do escritório Dr. Fábio Turnes – Advogados (contato: contato@fabioturnes.com.br / +55 48 98428-1160).
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11.A) A promotora se compromete a proteger os dados dos participantes conforme a LGPD.
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11.B) O participante consente com o tratamento dos dados pessoais para fins da promoção.
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11.C) Criar a conta e preencher dados implica adesão integral ao regulamento.
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11.D) O regulamento estará disponível no app, site e redes sociais.
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11.E) Funcionários da promotora e parentes de 1º grau não podem participar.
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11.F) A promotora não se responsabiliza por danos causados pelo uso do prêmio.
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11.G) Auditoria e acompanhamento seguirão as normas legais.
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11.H) Documentos da prestação de contas serão enviados à SPA.
12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
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Qualquer consumidor que cumpra os requisitos pode participar.
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Prêmios não podem ser convertidos em dinheiro.
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É vedada apuração por meio eletrônico.
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Prêmios serão entregues em até 30 dias após a apuração.
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Prêmios não reclamados em até 180 dias serão revertidos ao Tesouro Nacional.
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Menores contemplados devem ser representados pelos responsáveis legais.
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Imagens dos contemplados podem ser divulgadas por até 1 ano.
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Controvérsias devem ser primeiramente resolvidas pela promotora ou, persistindo, pela SPA/MF.
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Reclamações podem ser feitas aos órgãos de defesa do consumidor.
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A prestação de contas deve ocorrer em até 30 dias após a prescrição dos prêmios.
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O regulamento deve ser afixado em local visível e de fácil leitura.
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A promoção deve obedecer às leis e portarias vigentes.
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Lista de participantes deve ser enviada à SPA antes da extração da Loteria.
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Descumprimento pode resultar em multa e proibição de realizar promoções por 2 anos.
