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Imagem com logo da Raspadinha do Bem e texto “Regulamento” sobre fundo verde escuro, campanha do Cupom Verde.

1 - EMPRESAS PROMOTORAS
 

1.1 - Empresa Mandatária:
 

  • Razão Social: CUPOM VERDE S/A

  • Endereço: CEARA, Nº 1566, Sala 805

  • Bairro: Savassi

  • Município: Belo Horizonte – MG

  • CEP: 30150-905

  • CNPJ: 42.957.207/0001-07
     

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO
 

Assemelhado a Vale-Brinde
 

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA
 

São Paulo (SP)
 

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO
 

25/09/2025 a 31/12/2025
 

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
 

25/09/2025 a 31/12/2025
 

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO
 

Para participar da campanha, o cliente deverá baixar o aplicativo e realizar a doação do cupom fiscal a uma Instituição Parceira.
Após isso:
 

6.A) Será disponibilizada uma raspadinha digital para concorrer aos prêmios.
 

6.B) O participante deve baixar o aplicativo Cupom Verde ou parceiros integrados (Apple Store ou Play Store), realizar o cadastro com nome completo, endereço, data de nascimento, CPF, telefone e e-mail e clicar em “Finalizar”.
 

6.C) A cada compra com doação da nota fiscal à Instituição Parceira, o participante receberá uma raspadinha.
 

6.D) A raspadinha ficará disponível no app imediatamente após a validação.
 

6.E) Ao se cadastrar, o participante autoriza a promotora a coletar e utilizar seus dados para controle da promoção e comunicação sobre campanhas.
 

6.F) O participante pode consultar sua participação no site da promoção usando e-mail e senha.
 

6.G) Pessoas físicas e jurídicas podem participar. Menores de 18 anos precisam de autorização dos responsáveis.
 

6.H) Caso todas as raspadinhas sejam distribuídas antes do prazo, a promoção será encerrada, e os participantes serão comunicados.
 

7 - BRINDES
 

  • Período: 25/09/2025 00:00 a 31/12/2025 23:59

  • Quantidade de elementos de participação: 1.000.000

  • Quantidade de prêmios: 1 / 2101
     

Prêmios:​

Tabela da Raspadinha do Bem detalhando quantidade, descrição e valores em reais dos prêmios disponíveis na campanha.

8 - PREMIAÇÃO TOTAL

Tabela da Raspadinha do Bem mostrando a quantidade total de prêmios e o valor total da promoção em reais.

9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
 

9.A) Cadastros fraudulentos serão anulados.

9.B) Informações falsas implicam desclassificação.

9.C) O ganhador deve validar o cadastro no app para receber o prêmio.

9.D) Cancelamento da compra implica desclassificação.

9.E) Uso indevido da campanha ou da marca gera desclassificação e possíveis sanções legais.

9.F) Marcas Apple Store e Play Store são citadas apenas por razões técnicas.
 

10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS
 

10.A) O prêmio é entregue instantaneamente e pode ser usado em lojas cadastradas.

10.B) Não há custos ao ganhador.

10.C) É necessário validar dados e enviar documentos (RG, CPF ou CNH) pelo aplicativo.

10.D) Entrega exclusivamente em território brasileiro.
 

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS
 

  • A campanha conta com o apoio do escritório Dr. Fábio Turnes – Advogados (contato: contato@fabioturnes.com.br / +55 48 98428-1160).
     

  • 11.A) A promotora se compromete a proteger os dados dos participantes conforme a LGPD.
     

  • 11.B) O participante consente com o tratamento dos dados pessoais para fins da promoção.
     

  • 11.C) Criar a conta e preencher dados implica adesão integral ao regulamento.
     

  • 11.D) O regulamento estará disponível no app, site e redes sociais.
     

  • 11.E) Funcionários da promotora e parentes de 1º grau não podem participar.
     

  • 11.F) A promotora não se responsabiliza por danos causados pelo uso do prêmio.
     

  • 11.G) Auditoria e acompanhamento seguirão as normas legais.
     

  • 11.H) Documentos da prestação de contas serão enviados à SPA.
     

12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
 

  • Qualquer consumidor que cumpra os requisitos pode participar.
     

  • Prêmios não podem ser convertidos em dinheiro.
     

  • É vedada apuração por meio eletrônico.
     

  • Prêmios serão entregues em até 30 dias após a apuração.
     

  • Prêmios não reclamados em até 180 dias serão revertidos ao Tesouro Nacional.
     

  • Menores contemplados devem ser representados pelos responsáveis legais.
     

  • Imagens dos contemplados podem ser divulgadas por até 1 ano.
     

  • Controvérsias devem ser primeiramente resolvidas pela promotora ou, persistindo, pela SPA/MF.
     

  • Reclamações podem ser feitas aos órgãos de defesa do consumidor.
     

  • A prestação de contas deve ocorrer em até 30 dias após a prescrição dos prêmios.
     

  • O regulamento deve ser afixado em local visível e de fácil leitura.
     

  • A promoção deve obedecer às leis e portarias vigentes.
     

  • Lista de participantes deve ser enviada à SPA antes da extração da Loteria.
     

  • Descumprimento pode resultar em multa e proibição de realizar promoções por 2 anos.

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